A deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou em 26/03/2026 um Projeto de Lei (PL 1.424/2026) que visa “definir antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais”.
Acontece que o antissemitismo já é uma ideologia criminalizada no Brasil pelas leis federais 7.716/1989 e 14.532/2023 que o igualam ao racismo, com pena prevista no Código Penal de 2 a 5 anos de prisão, sem direito a fiança.
Inclusive, o nazismo e seus símbolos, como a suástica, são criminalizados no Brasil justamente por serem considerados expressões de antissemitismo.
Então qual seria a necessidade de uma nova lei sobre o tema? A deputada Tabata Amaral opera neste caso como instrumento do lobby sionista no Brasil para tentar fazer com que toda crítica ao sionismo seja enquadrada como antissemitismo, a exemplo do que tem ocorrido em outros países, levando à criminalização dos ativistas pró-Palestina.
Antissionismo não é antissemitismo!
Antissionismo não é antissemitismo (forma de racismo contra judeus), inclusive porque sionismo não é o mesmo que judaismo.
O sionismo é uma ideologia fundada muito recentemente do ponto de vista histórico. Surgiu apenas no final do século XIX, bastante minoritária entre os judeus à época.
Os sionistas concebiam que os judeus espalhados por todo o mundo constituiam um “povo” e que esse “povo judeu” era um “povo sem terra”. Na busca por um território físico que pudesse reivindicar para este “povo sem terra”, chegaram à conclusão – no 1º Congresso Sionista de 1897 – de que a Palestina seria uma “terra sem povo” (chegaram a cogitar a Patagônia argentina como uma possibilidade).
É o historiador judeu antissionista, Ralph Shoenman, que em sua célebre obra “A História Oculta do Sionismo”, denuncia o jargão sionista “uma terra sem povo para um povo sem terra” como o que de fato era: um mito criado pelos sionistas para buscar legitimar a colonização forçada das terras palestinas e a criação artificial de uma “nação judaica”.
No final do Século XIX, um dos fundadores do movimento sionista, Theodor Herzl, descrevia a região da Palestina como um deserto a ser ocupado. Mas isso era totalmente falso.
A região da atual Palestina tem registros de povoamento humano desde o Neolítico Pré-Cerâmico, por volta de 10.000 a.C., com evidências de assentamentos sedentários em locais como Jericó, um dos mais antigos do mundo. Desde então, nunca deixou de estar povoada e foi habitada pelos mais diversos povos, como natufianos, cananeus semitas, hebreus, filisteus, persas, gregos, romanos, árabes etc.
Em meados do Século XIX, a região, sob jugo do Império Otomano, era habitada por cerca de meio milhão de pessoas, sendo a maioria composta de árabes muçulmanos e cristãos, mas inclusive havia cerca de 7% de judeus, principalmente sefaraditas e antigas comunidades religiosas que nada tinham a ver com o que viria a ser o movimento sionista e viviam hamoniosamente entre cristãos e muçulmanos.
Desde o final do Século XIX tiveram início as Aliás (ou Aliyot, em hebraico no plural) – ondas migratórias de judeus da Europa para a Palestina organizadas pelo movimento sionista. O objetivo era colonizar a região da Palestina para futuramente ter as condições de estabelecer ali a “nação judaica” preconizada pelos sionistas.
As primeiras Aliás levaram dezenas de milhares de judeus à Palestina, principalmente os que fugiam dos pogroms da Rússia czarista. Já a quinta onda migratória se deu nos anos 1930 durante o regime nazista na Alemanha, antes do início da 2ª Guerra Mundial, quando cerca de 300 mil judeus migraram da Alemanha para a Palestina em operações coordenadas em colaboração entre lideranças sionistas e o regime nazista.
Colaboração nazi-sionista esta que, segundo o historiador judeu Ralph Shoenman, se perpetuou inclusive durante o Holocausto de diversas maneiras, sendo que as mais notáveis teriam sido o pacto militar do partido de Itzhak Shamir com o 3º Reich em 1941, visando um Estado sionista autoritário sob influência alemã, e o acordo de Rudolph Kastner com Eichmann em 1944, trocando o silêncio sobre o extermínio de 800 mil judeus húngaros pela libertação de 600 líderes sionistas para a Palestina.
Schoenman alega que os sionistas priorizaram a emigração seletiva para a Palestina (apenas os judeus mais ricos) em detrimento da resistência ampla ao Holocausto, abandonando massas judaicas “inúteis” ao seu projeto colonial da Palestina.
Após o fim da 2ª Guerra Mundial, os sionistas levaram a cabo um verdadeiro massacre da população Palestina. Schoenman cita que, na fundação de Israel em 1948, de 475 cidades e vilas palestinas, 385 foram arrasadas e 90 tiveram terras tomadas. Batizada pelos palestinos de Al Nakba (“a catástrofe” em árabe), a fundação do Estado sionista de Israel foi erigida sobre a base da expulsão violenta de 800 mil palestinos de suas casas, de suas terras. Tudo isso com o patrocínio do imperialismo dos EUA, com aval da recém-nascida ONU e acordo de Stalin, que então dirigia a União Soviética.
A fundação do Estado sionista de Israel é condenada por judeus pelo mundo todo, que nunca tiveram acordo com o projeto sionista de criar um Estado apenas para judeus na região da Palestina. Esses judeus são vistos em manifestações de rua em diversos países queimando a bandeira de Israel. E, obviamente, os judeus antissionistas não podem ser considerados antissemitas.
O que diz o projeto de lei de Tabata quanto ao Estado sionista de Israel?
O projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral busca deliberadamente confundir antissemitismo com antissionismo ao estabelecer que “Manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”. Ou seja, se o projeto de lei for aprovado, quem tecer críticas ao Estado de Israel deverá ser considerado autor de retórica antissemita e, portanto, sujeito às penas já previstas no Código Penal para os que praticam antissemitismo.
Além disso, o PL adota a definição da IHRA (International Holocaust Remembrance Alliance, da sigla em inglês), Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, que é fortemente contestada por cerca de 400 signatários da “Declaração de Jerusalém” justamente por promover intencionalmente a confusão entre antissemitismo e antissionismo. Em julho de 2025, o Brasil se retirou da IHRA, após ter ingressado como membro observador em 2021, durante o governo Bolsonaro.
Depois de ter sido muito criticada como sionista, Tabata Amaral tem argumentado que o texto do projeto de lei traz uma ressalva para permitir que “críticas justas” sejam feitas ao Estado de Israel.
Vamos então ao texto do projeto de lei para analisar se isso de fato procede: “Críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas”.
Esta é a salvaguarda de Tabata Amaral?! Oras, como poderíamos nos contentar em tecer críticas ao Estado de Israel, ao regime de Benjamin Netanyahu, que sejam semelhantes às que possamos fazer a qualquer outro país, se não há hoje países pelo mundo promovendo um genocídio do povo de toda uma região que vem sofrendo uma brutal opressão colonial há quase 80 anos?!
As críticas ao Estado de Israel que qualquer um com o mínimo de senso humanitário possa fazer são essencialmente diferentes das críticas que se pode fazer à maioria dos países, não pelo fato de Israel ser governado por judeus, mas pelas ações do Estado de Israel que, por ironia histórica, só encontram precedentes no regime antissemita da Alemanha nazista de Hitler.
E muitos judeus mundo afora concordam plenamente com a assertividade do parágrafo acima.
Derrotar o PL da mordaça sionista!
Quando a deputada Tabata Amaral protocolou o PL 1.424/2026, este já contava com a assinatura de apoio de 45 deputados federais. A maioria desses parlamentares é da extrema-direita, como era de se esperar, lambe-botas do sionismo e do imperialismo estadunidense.
Um dentre os parlamentares signatários que merece destaque especial é o Deputado Federal Kim Kataguiri (União Brasil / SP), do MBL, pré-candidato a presidente da república, que já defendeu publicamente que o nazismo não deveria ser criminalizado no Brasil, naquele fatídico episódio em que concordou ao vivo com as declarações de Monark no podcast Flow.
O que surpreendeu foi a assinatura da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) e seis deputados petistas: Alexandre Lindenmeyer (RS), Ana Paula Lima (SC), Elton Welter (PR), Luiz Couto (PB), Reginaldo Lopes (MG) e Vander Loubet (MS).
Quatro dias depois de receberem muitas críticas, em 30/03, os seis deputados petistas e a deputada Heloísa Helena solicitaram formalmente a retirada de suas assinaturas de apoio ao Projeto de Lei. Isso mostra que a pressão dos movimentos organizados da classe trabalhadora pode dar resultados no combate contra a aprovação deste PL, mas também mostra que qualquer vacilo pode ser desastroso.
Com base em leis semelhantes, em diversos países, ativistas pela causa palestina são presos e criminalizados apenas por erguerem uma bandeira palestina ou por entoarem palavras de ordem como “Palestina livre!”.
Se o projeto de lei apresentado por Tabata Amaral for aprovado, até mesmo declarações como a do presidente Lula, de que o que ocorre na Palestina é um genocídio, poderiam ser criminalizadas. A campanha dos petroleiros para que o Brasil pare de exportar petróleo a Israel poderia ser considerada uma campanha antissemita e assim por diante. Portanto, Tabata Amaral que se elegeu disputando um eleitorado muitas vezes “de esquerda”, com este projeto de lei, busca instrumentalizar a classe dominante para reprimir e criminalizar justamente os ativistas de esquerda e as organizações da classe trabalhadora, que são os que denunciam os crimes do sionismo.
Que este projeto de lei tenha sido apresentado justamente no momento em que os EUA e Israel atacam o Irã, assassinando centenas de crianças iranianas e promovendo uma guerra que está causando uma das maiores crises energéticas da história; no momento em que Israel avança seu projeto colonial e expansionista no sul do Líbano; no momento em que Israel aprofunda o genocídio do povo Palestino sobre os escombros da Faixa de Gaza, não é mera coincidência!
- Abaixo o sionismo e o imperialismo!
- Abaixo o PL da mordaça sionista no Brasil!
- Pelo direito dos palestinos, dos libaneses, dos iranianos e de todos os povos da região de se defenderem dos ataques imperialistas e sionistas por todos os meios necessários!
- Palestina livre! Por uma federação socialista do Oriente Médio!
